Guia de Imposto de Renda: Dicas para você ficar por dentro das novidades.
Chegou a hora de declarar o IRPF 2023 e a 2M Contabilidade preparou um especial com tudo que você precisa saber.
Referências: economia.uol.com.br – agenciabrasil.ebc.com.brComeçou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023!Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos. A partir deste ano, a declaração terá novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.A seguir vamos te contar algumas das novidades na declaração deste ano. Confira!1. Declaração pré-preenchida cresce e dá prioridade na restituição:A declaração pré-preenchida vai além da tradicional importação de dados da declaração do ano anterior, e “puxa” também informações atualizadas da base de dados da Receita sobre bens, salários e pagamentos do contribuinte em 2022. A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:• Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais);• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado;• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário.O objetivo, segundo a Receita Federal, é economizar tempo para o contribuinte. A modalidade também deve reduzir inconsistências e agilizar o processamento da declaração. Neste ano, quem usar a pré-preenchida é incluído na lista de grupos com prioridade no recebimento da restituição. O governo espera que 25% das declarações sejam feitas nesse modelo.Para usar a ferramenta pré-preenchida, é necessário ter acesso ao sistema gov.br. O contribuinte precisa ter nível de segurança “prata” ou “ouro”.2. Restituições via pix:Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e quem usar a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento. Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.A Receita só aceita como chave Pix o CPF. E o motivo é simples: a primeira coisa que o programa pergunta ao se iniciar uma declaração é o CPF. Quem digita errado não consegue fazer a declaração.Após iniciar ou abrir sua declaração, informe a chave Pix na tela “Início”, no quadro “Imposto a Pagar”, no campo “Informações bancárias”. Nessa área, a opção pela chave Pix só aparece para quem já tem uma chave cadastrada com o CPF. Se preferir, informe ao final, na hora de entregar a declaração, antes de clicar “Enviar”. O último passo é justamente inserir ou confirmar os dados bancários, momento em que pode escolher a opção do Pix.3. Investimentos na bolsa de valores:A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.Em 2023, para quem usa a pré-preenchida, o programa “importa” todos os investimentos em criptoativos. A facilidade importa os dados independentemente do saldo, com base nos informes enviados pelas empresas, conforme a Instrução Normativa 1.888/2019.4. Pensão alimentícia vai para Rendimentos Isentos:A partir deste ano, a pensão alimentícia não é mais um rendimento tributado. Veja como informar:Os rendimentos de pensão alimentícia deixam de ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” e passam a ser preenchidos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para informar a pensão, clique em “Novo” e escolha o código “28 – Pensão alimentícia”. Em seguida, escolha o “Tipo de beneficiário”, se o titular ou um dependente, e informe o nome. Depois, preencha o nome e o CPF de quem pagou a pensão, e o valor no ano.Foi dada a largada e quem procrastinar vai ficar para trás e cair na malha fina. Quem perde o prazo da declaração do Imposto de Renda paga uma multa. Fique atento!Você sempre pode contar com a 2M Contabilidade. Entre em contato com o nosso time através dos nossos canais de atendimento e tenha acesso a uma contabilidade prática e eficiente!
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